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Associação Nacional dos Auditores questiona nomeação de ex-PM como inspetor no Tribunal de Contas do Paraná
Associação Nacional dos Auditores questiona nomeação de ex-PM como inspetor no Tribunal de Contas do Paraná (Foto: Reprodução)

Nomeação de inspetor do Tribunal de Contas do Estado vem sendo questionada A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo (ANTC) questiona a nomeação do ex-policial militar Eleozir José da Silva como inspetor no Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) para fiscalizar a segurança pública no estado. A entidade classifica a situação como "ilegal". Eleozir foi nomeado no fim de março, com salário de mais de R$ 20 mil por mês. O documento foi assinado pelo presidente do TCE, Ivens Zschoerper Linhares, mas a indicação partiu do conselheiro Fábio Camargo, responsável pela 6ª Inspetoria de Controle Externo. O ex-PM não entrou no tribunal por concurso público. Ele ocupa um cargo em comissão, ou seja, indicado pelo conselheiro, de quem era assessor especial desde janeiro de 2025. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ➡️ Eleozir foi policial do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), respondeu a uma série de inquéritos disciplinares dentro da Polícia Militar e deixou a corporação. Em 2016, ele foi condenado a cinco anos de prisão por receptação e porte ilegal de armas. Eleozir cumpriu a pena e, por isso, não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Com a nomeação, ele foi escolhido para fiscalizar a Secretaria de Segurança Pública no TCE. No novo cargo, como inspetor, é para ele que os auditores da 6ª Inspetoria de Controle Externo — que são concursados — se reportam sobre as fiscalizações. ➡️ No TCE, os auditores analisam as contas, fiscalizam gastos do dinheiro público, fazem auditorias e identificam possíveis irregularidades. O inspetor é o profissional que coordena o trabalho de toda a equipe. A Associação Nacional dos Auditores defende que o cargo de inspetor seja ocupado por concurso público, para, dessa forma, garantir a independência do trabalhos. Tribunal de Contas do Estado do Paraná Reprodução/TCE-PR Segundo a ANTC, a lei estadual é explícita ao definir que apenas auditores de controle externo de carreira — ou seja, servidores concursados — podem assumir o cargo de inspetor. Além disso, a Associação se baseia em uma decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que, nos Tribunais de Contas, os cargos em comissão não podem se destinar ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. "O auditor de controle externo, no TCE do Paraná e em todos os Tribunais de Contas, é quem ingressou por concurso público justamente para ser dotado dessa competência legal e dessas prerrogativas para o exercício independente da função. É aí que se alicerça um controle legítimo. É uma salvaguarda da sociedade de que esse controle externo não vai ter fissuras que comprometam o exercício por uma autoridade cujo cargo depende de uma autoridade nomeante. É uma salvaguarda para proteger o próprio exercício do controle externo", defende Thaisse Craveiro, presidente da ANTC. Apesar do questionamento da associação, o conselheiro Fábio Camargo defende que a nomeação está dentro da legalidade e afirma que se baseou na Constituição e na "lealdade e confiança". "O cargo de inspetor, para o qual eu o nomeei, é um cargo absolutamente de confiança e responsabilidade de quem o nomeia, no caso, o conselheiro", afirma Camargo. Eleozir José da Silva, o ex-PM nomeado para a função de inspetor, destaca que não tem qualquer pendência na Justiça ."Eu cumpri a pena, a pena foi extinta, essa é a finalização do processo, se você procurar. Após [isso], foram devolvidos os meus direitos políticos e a minha ficha foi limpa novamente. Tenho certeza de que estamos desenvolvendo um trabalho técnico e respeitoso em relação às instituições, ao Estado e às pessoas", afirma Em nota, o Tribunal de Contas do Paraná afirma que a nomeação para o cargo de inspetor compete exclusivamente ao superintendente da respectiva inspetoria e que não se verificou nenhum impedimento legal para que o servidor assumisse o cargo. "A nomeação de um chefe de confiança para alinhar a atuação da unidade às diretrizes do Conselheiro Relator é inerente à organização administrativa dos Tribunais”, disse o TCE. A nota do TCE diz ainda que a livre nomeação do cargo de inspetor está amparada em uma decisão da Subprocuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado, que arquivou o inquérito aberto a pedido da Associação Nacional dos Auditores. A Associação Nacional dos Auditores recorreu ao Conselho Superior do Ministério Público (CNMP). Procurado pelo g1, o CNMP informou que o processo retornou para a Subprocuradoria-Geral de Justiça do MP do Paraná para análise de nova documentação.  O g1 também entrou em contato com o Ministério Público do Paraná, que afirmou que o inquérito civil foi arquivado, porque se compreendeu que os cargos em comissão referidos na representação têm competências próprias de chefia e direção, conforme previsão do Regimento Interno do Tribunal de Contas, que tem força de lei. Em nota, o Ministério Público Estadual informou ainda que o recurso com os novos documentos mencionados pelo CNMP ainda não foi analisado pelo MPPR e que não foi fixado um prazo para esta análise. O MPPR diz ainda que o julgamento do Supremo Tribunal Federal mencionado pela Associação Nacional dos Auditores "tratou de lei do Estado do Sergipe, que criou cargos voltados a atividades finalísticas de fiscalização, situação distinta daquela verificada na composição do quadro de servidores do TCE-PR. A nomeação do servidor referido no questionamento não foi objeto de análise no inquérito civil citado", conclui a nota. Eleozir José da Silva RPC LEIA TAMBÉM: Luto: Mergulhador morre durante limpeza de casco de navio em alto-mar Morte de policial civil: Sobe para 7 o número de PMs envolvidos em assassinato, diz investigação Tragédia: Peça se solta de caminhão, atinge ônibus e mata passageiro que trocou de poltrona durante viagem VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.